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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Adultério já foi crime / Adultery has been a crime


O crime de adultério estava preconizado no artigo 240 do Código Penal, e seu objetivo jurídico e tutela penal era a "proteção e organização jurídica da família e do casamento".

A pena para a pessoa que cometia o adultério, esta disciplinada no artigo 240 do Código Penal, que assevera:
Adultério
Art. 240 - Cometer adultério:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses.


§ 1º - Incorre na mesma pena o co-réu.


§ 2º - A ação penal somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de 1 (um) mês após o conhecimento do fato.


§ 3º - A ação penal não pode ser intentada:


I - pelo cônjuge desquitado;


II - pelo cônjuge que consentiu no adultério ou o perdoou,
expressa ou tacitamente.


§ 4º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:


I - se havia cessado a vida em comum dos cônjuges;


II - se o querelante havia praticado qualquer dos atos previstos no art. 317 do Código Civil. (Vide Lei nº 3.071, de 1916)

O adultério deixou de ser crime no Brasil em 2005.
A pratica do adultério não é considerada mais crime, portanto nada de Código Penal, mas dentro do direito civil ainda persiste algumas permissivas, visto a existência de constrangimento, devendo aquele que pratica o adultério ter a plena consciência de que não será lhe atribuído uma pena tipificada pelo código penal, porém poderá arcar com a mão pesada de uma pena na esfera civil.


Me baseei e peguei alguns trechos em:Fonte: Costanze, Bueno Advogados. (Crimes de Adultério). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 23.04.2008. Disponível em : <http://(http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=830&Itemid=81)>. acesso em : ( 26/10/2009 )



Então,apenas em 2005, com a promulgação de Lei 11.106, que alterou diversos artigos do Código Penal de 1940, o adultério deixou de ser considerado um crime, no entanto, continua sendo causa válida para a dissolução do vínculo conjugal, como dispõe o artigo 1.573 do Código Civil Brasileiro.

O adúltero pode não ser mais preso,mas,lembrando que quem é 'traido' além da separação tem o direito de pedir indenização.

Mas sabe,se ainda houvesse prisões,creio que muitos pensariam mais vezes antes de adúlterar.





The crime of adultery was envisaged in Article 240 of the Penal Code, and its purpose was criminal law and protects the "protection and legal organization of family and marriage. "
The penalty for the person who was committing adultery, this disciplined by Article 240 of the Penal Code, which states:
Adultery
Section 240 - to commit adultery:
Penalty - imprisonment of fifteen days to six months.


§ 1 - the same penalty co-defendant.


§ 2 - The prosecution can only be brought by the offended spouse, and within 1 (one) month after the knowledge of fact.


§ 3 - The prosecution can not be brought:


I - separated by a spouse;


II - the spouse who consented to the adultery and forgave him,
expressly or tacitly.


§ 4 - The judge can not apply the penalty:


I - had ceased living together of spouses;


II - if the plaintiff had committed any of the acts mentioned in art. 317 of the Civil Code. (See Law No. 3071 of 1916)

Adultery is no longer a crime in Brazil in 2005.
The practice of adultery is not considered a crime anymore, so nothing of the Criminal Code, but in civil law still exists some permissive, since the existence of embarrassment, and who does adultery have the full knowledge that it will not be awarded a penalty typified by the Criminal Code, but can afford the heavy hand of a penalty in the civilian sphere.

I relied on and got some excerpts: Source: Costanze, Bueno Advogados. (Crimes de Adultério). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 23.04.2008. Disponível em : <http://(http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=830&Itemid=81)>. acesso em : ( 26/10/2009 )




So, only in 2005 with the enactment of Law 11,106, which amendedseveral articles of the 1940 Penal Code, adultery is no longerconsidered a crime, however, remains valid cause for thedissolution of the marriage, as stated in Article 1573 of the Civil Code.

The adulterer may no longer be arrested, but, remembering who iswho 'betrayed' beyond the separation has the right to seek damages.

But you know, if there was prison, I think that many more timesbefore committing adultery.


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